“Com a finalidade de garantir à Procuradoria-Geral da República a efetiva independência indispensável ao exercício da missão constitucional do MPF, é necessário fazer um debate amplo, público e aberto sobre a institucionalização, mediante inclusão no texto constitucional, da regra de que o(a) Procurador(a)-Geral da República seja escolhido pelo(a) Presidente da República com base em lista tríplice escolhida pelos membros da instituição, a exemplo do que acontece com o(a) Procurador(a)-Geral de Justiça no Distrito Federal e nos 26 (vinte e seis) estados da Federação.” Baixe o documento aqui.

comunidades tradicionais
Movimentos do campo lançam plataforma emergencial em defesa da vida
A plataforma foi elaborada por movimentos sociais, sindicatos e entidades organizadas em torno da agricultura familiar, da reforma agrária, dos