“Com a finalidade de garantir à Procuradoria-Geral da República a efetiva independência indispensável ao exercício da missão constitucional do MPF, é necessário fazer um debate amplo, público e aberto sobre a institucionalização, mediante inclusão no texto constitucional, da regra de que o(a) Procurador(a)-Geral da República seja escolhido pelo(a) Presidente da República com base em lista tríplice escolhida pelos membros da instituição, a exemplo do que acontece com o(a) Procurador(a)-Geral de Justiça no Distrito Federal e nos 26 (vinte e seis) estados da Federação.” Baixe o documento aqui.
Marcha virtual pela Ciência
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), junto a suas Secretarias Regionais e Sociedades Científicas Afiliadas, somam forças